LANÇADA A CAMPANHA ‘MULHERES RURAIS, MULHERES COM DIREITOS’

Em sua 5ª edição, a campanha quer dar visibilidade às mulheres como guardiãs e promotoras do desenvolvimento, seguindo o princípio da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável

Foi lançada nesta quarta-feira (29/07), a 5ª edição da campanha ‘Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos’, que, neste ano, tem a proposta de dar visibilidade às mulheres rurais, indígenas e afrodescendentes que vivem e trabalham em um contexto desigualdades estruturais e desafios sociais, econômicos e ambientais, agravado pelo impacto da pandemia de Covid-19 na América Latina e Caribe.

O lançamento, realizado no Palácio do Planalto, às 16h, contou com a presença do presidente Jair Bolsonaro, da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, e das ministras Tereza Cristina (Agricultura, Pecuária e Abastecimento), Damares Alves (Mulher, da Família e dos Direitos Humanos), e do representante da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) no Brasil, Rafael Zavala.

Durante o lançamento, Zavala explicou que a campanha é uma iniciativa conjunta, promovida pela FAO na América Latina e no Caribe, com a colaboração de diversas instituições e entidades governamentais, além de organizações da sociedade civil e entidades privadas. “O Brasil tem uma experiência significativa na implementação da campanha ‘Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos’, através do seu trabalho intersetorial, promovendo o intercâmbio de conhecimento e cooperação. Isso é essencial para a garantia do pleno exercício do direito das mulheres rurais, indígenas, extrativistas e quilombolas. Entendemos que esse é o momento de reforçar esse trabalho, e a campanha chega em boa hora, para tornar mais visível o papel dessas mulheres”.

No Brasil, a organização da campanha está a cargo do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), que atuará em conjunto com o gabinete da primeira-dama e com o Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.

“Queremos ver mais mulheres administrando fazendas, dirigindo tratores, chefiando cooperativas, pescando, plantando e colhendo. Enfim, mais mulheres se beneficiando da pujança do agro brasileiro. Por isso, as ações previstas no âmbito desta campanha que estamos lançando hoje são tão importantes. O intercâmbio de informações, a difusão de conhecimento e a troca de experiências são vitais para mostrar toda a luta e a capacidade da mulher do campo e para dar às mulheres rurais os meios para seguir crescendo”, destacou a ministra Tereza Cristina.

Inclusão pela Ater

Nos projetos e programas desenvolvidos pela Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater), a mulher tem papel de protagonista, liderando cerca de 30% famílias assistidas pela agência, onde assumem um importante papel no processo produtivo. Elas atuam no plantio, na colheita, no beneficiamento e na comercialização da produção, lideram associações e cooperativas, são empreendedoras, administradoras, e também contribuem na qualificação do processo, atuando como extensionistas rurais.

O presidente da Anater, Ademar Silva Jr, destaca que essa participação é fundamental para a organização produtiva e na construção de soluções para superação das situações de desigualdade. “Além de contribuir de forma eficiente e efetiva na atividade agropecuária, a participação da mulher garante a sucessão familiar. Se a mulher fica no campo, o filho também fica. Isso é fundamental para a continuidade da atividade produtiva no campo”.

Para a presidente da Emater do Distrito Federal, Denise Fonseca, as mulheres têm, historicamente, importância fundamental no processo de cooperação, pelas relações de amizade, parentesco com a vizinhança, sempre temperada com amor, compreensão, doação, solidariedade. “A maioria das organizações rurais que apoiamos tem nas mulheres grande parte de sua sustentabilidade. Cooperativas e associações que comercializam no mercado institucional têm principalmente nas mulheres a execução, o preparo e a organização dos produtos e processos, o que demonstra a importância das mulheres empreendedoras no contexto das organizações”, observa.

Edilene Steinwandter, presidente da Empresa de Pesquisa Agropecuária e Extensão Rural de Santa Catarina (Epagri), diz que a mulher no agronegócio é sinônimo de sucesso no estado catarinense. “O processamento de alimentos para agregação de valor é uma das principiais atividades desenvolvidas pelas agricultoras catarinenses, o que nos faz ter a certeza de que o empreendedorismo corre nas veias deste público”, pondera.

De acordo com a presidente, em 2020, 9,13% do crédito rural aplicado no Estado foi para as mulheres. “O número ainda é baixo, mas mostra uma constante evolução, já que no ano passado esse índice ficou em 7,39% e em 2018 foi de 7,45%. Nas nossas capacitações, principalmente as voltadas para jovens de até 29 anos, elas são destaque não só pela participação massiva, mas também pelo interesse nos temas abordados. Vemos o resultado na prática, com cada vez mais mulheres tomando a frente dos negócios no meio rural, sempre com zelo, carinho e organização, que redundam em lucro para as famílias”, avalia.

Na história de cada família atendida pela Anater e entidades parcerias é possível perceber como a Ater é capaz de promover cidadania, inclusão social e qualidade de vida. Elas também mostram o papel destacado das mulheres no desenvolvimento da agricultura, sendo as principais responsáveis pela garantia da segurança alimentar e nutricional das famílias.

Desafios

Segundo a FAO, atualmente, 60 milhões de mulheres vivem em zonais rurais da América Latina e do Caribe e parte delas têm papel central na produção e abastecimento de alimentos. No entanto, muitas delas enfrentam sérias limitações para acessar recursos produtivos, como terra, água, insumos agrícolas, financiamento, seguro e treinamento, além de várias barreiras para colocar seus produtos no mercado.

Além disso, grande parte dessas mulheres trabalha informalmente, dispõe de poucas redes de apoio. E, mesmo com a pandemia da Covid-19, não pararam de trabalhar para responder à demanda por alimentos nas cidades e comunidades rurais, assim como a necessidade de alimentar suas próprias famílias.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que o número de mulheres dirigindo propriedades rurais no Brasil é pequeno. Dos 5,07 milhões de desses estabelecimentos, quase 1 milhão contam com mulheres rurais à frente, o que representa apenas 19% do total, segundo o Censo Agropecuário de 2017.

A maioria está na região Nordeste (57%), seguida pelo Sudeste (14%), Norte (12%), Sul (11%) e Centro-Oeste, que concentra apenas 6% do universo de mulheres dirigentes. Os dados foram obtidos a partir de um trabalho conjunto entre o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e o IBGE. De acordo com a pesquisa, juntas, elas administram cerca de 30 milhões de hectares, o que corresponde apenas a 8,5% da área total ocupada pelos estabelecimentos rurais no país.

Histórico da campanha

No Brasil, a campanha ‘Mulheres Rurais, Mulheres com Direitos’ começou em 2015, como uma iniciativa para dar visibilidade ao trabalho da mulher rural. O lema da primeira campanha foi “Sou trabalhadora rural, não sou ajudante”. A partir de 2016, a campanha se estendeu para a América Latina e o Caribe e incluiu o tema dos direitos relacionados à igualdade de gênero, principalmente o combate à violência.

A edição deste ano quer dar visibilidade às mulheres como guardiãs e promotoras do desenvolvimento, seguindo o princípio da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável. Da mesma forma, busca unir esforços e continuar avançando na implementação de políticas públicas e privadas coordenadas e intersetoriais que reconheçam e atuem nos desafios enfrentados pelas mulheres rurais, colocando-as no centro das estratégias de desenvolvimento sustentável.

Entre as ações que integram a campanha estão a identificação e difusão de experiências e conhecimentos sobre o poder transformador das mulheres rurais, indígenas e afrodescendentes, e a realização de concurso, seminários e oficinas que levem até as mulheres do campo o conhecimento de direitos e políticas públicas ao seu alcance.

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Esta notícia foi autorizada para publicação. 

Créditos: Comunicação da Agência Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural (Anater)

Governo Federal divulga Plano Safra 2020/2021

O governo federal anunciou nesta quarta-feira (17), durante cerimônia no Palácio do Planalto, a liberação de R$ 236,3 bilhões em financiamentos por meio do Plano Safra 2020/2021 para os agricultores familiares, médios e grandes produtores. Os financiamentos poderão ser contratados de 1º de julho de 2020 a 30 de junho de 2021.

Do total, R$ 179,38 bilhões serão destinados ao custeio e comercialização (5,9% acima do valor da safra passada) e R$ 56,92 bilhões serão para investimentos em infraestrutura (aumento de 6,6%). Todos esses recursos vão garantir a continuidade da produção no campo e o abastecimento de alimentos no país durante e após a pandemia do novo Coronavírus.

É cerca de R$ 10 bilhões a mais que os R$ 225,59 bilhões anunciados na safra passada. A liberação dos recursos do plano agrícola começará em julho, quando se encerra o atual, e seguirá até junho do ano que vem.

O valor total do plano desta temporada será distribuído da seguinte maneira:

  • R$ 33 bilhões para agricultores familiares participantes do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • R$ 33,20 bilhões para médios agricultores (Pronamp);
  • R$ 170,17 bilhões para demais produtores e cooperativas.

Do total, R$ 179,38 bilhões serão destinados a linhas de crédito custeio e comercialização e R$ 56,92 bilhões serão para investimentos em infraestrutura.

Agricultura familiar

Segundo o governo, os agricultores familiares terão R$ 33 bilhões para financiamento pelo Pronaf, com juros de 2,75% e 4% ao ano, para custeio e comercialização.

Do total, R$ 19,4 bilhões são para linhas de custeio da atividade e R$ 13,6 bilhões para investimentos na propriedade.

Os agricultores familiares poderão continuar usando o crédito para financiar e reformar casas rurais. Nesta safra, os recursos para este fim somam R$ 500 milhões.

O filho ou filha do agricultor familiar, que possua Declaração de Aptidão (DAP) da sua unidade familiar, poderá também solicitar financiamento para construção ou reforma de moradia na propriedade dos pais.

No Programa de Garantia de Preços para Agricultura Familiar (PGPAF), o bônus de desconto será elevado para as operações de custeio e de investimento.

Nos investimentos coletivos para atividades de suinocultura, avicultura, aquicultura, carcinicultura (criação de crustáceos) e fruticultura, o limite por beneficiário foi ampliado.

Seguro rural

O Estado Brasileiro anunciou que haverá R$ 1,3 bilhão para subsídio do seguro rural, recurso que será distribuído ao longo de 2021. Se confirmado, já que o montante costuma passar por contingenciamento durante o ano, será o maior valor da história.

Segundo o governo brasileiro, o valor deve possibilitar a contratação de 298 mil apólices, possibilitando um montante segurado da ordem de R$ 52 bilhões e cobertura de 21 milhões de hectares.

Sustentabilidade

O Plano Safra destaca linhas de crédito que contribuem para a sustentabilidade da agricultura. O Programa para Redução de Emissão de Gases de Efeito Estufa na Agricultura (Programa ABC), que é a principal linha para financiamento de técnicas sustentáveis, terá R$ 2,5 bilhões em recursos com taxa de juros de 6% ao ano, uma ampliação de R$ 400 milhões. Na safra 2020-2021, os produtores terão acesso à linha ABC Ambiental, com recursos para restauração florestal, voltada para contribuir com a adequação das propriedades rurais ao Código Florestal. A taxa de juros é de 4,5% ao ano.

A partir de 1º de julho de 2020, os produtores poderão financiar aquisição de cotas de reserva ambiental, medida aprovada pelo Conselho Monetário Nacional.

Também há incentivos à adoção de tecnologias relacionadas aos bioinsumos dentro das propriedades rurais e pelas cooperativas. Os produtores podem acessar pelas modalidades de custeio, para aquisição de bioinsumos, ou investimento, na montagem de biofábricas dentro das propriedades (onfarm). Os recursos estão previstos no Inovagro e, no caso dos investimentos em biofábricas, podem chegar a 30% do valor de todo o financiamento. Para as cooperativas, as linhas de crédito é o Prodecoop, para a aquisição de equipamentos para a produção dos bioinsumos.

Outra novidade é o Pronaf-Bio, voltado para apoiar as cadeias produtivas da bioeconomia.

Inovação

No Plano Safra 2020/2021, está disponível financiamento para aquisição de equipamentos de monitoramento climatológico, como estações meteorológicas e softwares, e de monitoramento da umidade do solo. Os financiamentos poderão ser feitos pelo Programa de Incentivo à Irrigação e à Produção em Ambiente Protegido (Moderinfra).

A pecuária também terá apoio financeiro por meio do Programa de Incentivo à Inovação e Tecnológica na Produção Agropecuária (Inovagro). Os pecuaristas poderão financiar a aquisição de equipamentos e serviços de pecuária de precisão.

Os setores da pecuária bovina e bubalina, de leite e de corte também estão contempladas nos financiamentos para automação, adequação e construção de instalações.

Assistência Técnica

Os agricultores familiares e os médios produtores poderão financiar atividades de assistência técnica e extensão rural, de forma isolada, por meio do Pronaf e Pronamp, respectivamente.

Fonte: MAPA.

Conheça os objetivos da PNATER

A Lei n.º 12.188, de 11 de janeiro de 2010, insituiu Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER.


Após um intenso debate em todos os conselhos, fóruns de desenvolvimento, associações, cooperativas e universidades, construída de forma democrática, a PNATER foi construída em um documento público que rodou o país e os meios digitais com mais de 50 laudas.

O Art. 4º desta Lei apresenta os doze objetivos da PNATER. São eles:

1 – promover o desenvolvimento rural sustentável;

2 – apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais e locais;

3 – aumentar a produção, a qualidade e a produtividade das atividades e serviços agropecuários e não agropecuários, inclusive agroextrativistas, florestais e artesanais;

4 – promover a melhoria da qualidade de vida de seus beneficiários;

5 – assessorar as diversas fases das atividades econômicas, a gestão de negócios, sua organização, a produção, inserção no mercado e abastecimento, observando as peculiaridades das diferentes cadeias produtivas;

6 – desenvolver ações voltadas ao uso, manejo, proteção, conservação e recuperação dos recursos naturais, dos agroecossistemas e da biodiversidade;

7 – construir sistemas de produção sustentáveis a partir do conhecimento científico, empírico e tradicional;

8 – aumentar a renda do público beneficiário e agregar valor a sua produção;

9 – apoiar o associativismo e o cooperativismo, bem como a formação de agentes de assistência técnica e extensão rural;

10 – promover o desenvolvimento e a apropriação de inovações tecnológicas e organizativas adequadas ao público beneficiário e a integração deste ao mercado produtivo nacional;

11 – promover a integração da Ater com a pesquisa, aproximando a produção agrícola e o meio rural do conhecimento científico; e

12- contribuir para a expansão do aprendizado e da qualificação profissional e diversificada, apropriada e contextualizada à realidade do meio rural brasileiro.

Para assistir o vídeo dos objetivos da PNATER, clique aqui

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Referências

BRASIL. Lei nº 12.188, de 11 de janeiro de 2010. Institui a Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a Agricultura Familiar e Reforma Agrária – PNATER e o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária – PRONATER, altera a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e dá outras providências. Congresso Nacional, DF, 11 jan. 2010. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Lei/L12188.htm.