Como obter o Credenciamento de pessoas jurídicas para prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural (Ater) para Anater:

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O que é o credenciamento de Ater da Anater?

É o processo de habilitação de Entidades que executam serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER. O credenciamento é norma indispensável para a contratação de serviços de ATER por meio de Chamadas Públicas ou Instrumentos Específicos de Parceria (IEP).

Quem pode se credenciar para prestar serviços de Ater para Anater?

Toda Pessoa Jurídica, seja ela uma ONG, OSCIP, cooperativa, associação ou entidade governamental (autarquia estadual, empresa de economia mista ou outra similar) que atenda aos preceitos legais e seja constituída há pelo menos 1 (um) ano.

Etapas para a realização do credenciamento:

  1. A solicitação de credenciamento deve ser feita dentro do Sistema de Gestão de Ater da Anater (SGA). Todos os documentos deverão ser inseridos no SGA para análise e deferimento.
  2. É necessário acessar o portal da Anater (https://www.anater.org), clicar no botão “Credenciamento”.
  3. Preencher os dados para realizar seu pré-cadastro.
  4. Após o preenchimento do pré-cadastro, receberá um e-mail com os dados de acesso ao SGA (http://sga.anater.org) para concluir o pré-cadastramento e enviar a solicitação de credenciamento.
  5. Os requisitos mínimos para o credenciamento de Entidades de Ater são:
  • Estatuto social ou correspondente que mencione a prestação de serviços de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER);
  • Cartão do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Relação de suas instalações, equipamentos e da sua capacidade técnica e operacional;
  • Currículo da entidade que descreva a experiência em Ater;
  • Certidão Negativa de Débitos – CND;
  • Atestado ou declaração fornecido pelo contratante que comprove já ter prestado serviços de Ater, mediante o mínimo de 10 (dez) declarações de pessoas físicas devendo ser pequeno e/ou médio produtor; sendo agricultor familiar deverá apresentar ainda a cópia da DAP ou, no mínimo 01 (uma) declaração de pessoa jurídica com o timbre da empresa, número do CPF do assinante, CNPJ da Empresa e reconhecimento de firma;
  • Relação do corpo técnico contendo no mínimo 03 membros:

* 02 (dois) de nível superior, sendo um das áreas de Ciências Agrárias e/ou Veterinárias e outro das áreas de Ciências Humanas e/ou Ciências Sociais, todos com diploma de graduação reconhecido pelo MEC,
* 01 (um) técnico de nível médio com certificado reconhecido pelo MEC em Ciências Agrárias;
* Todo o corpo técnico deverá apresentar os respectivos registros profissionais válidos junto aos conselhos/órgãos de classe competentes;

  • Declaração de veracidade das informações prestadas com assinatura do representante da empresa.

Observação: É importante ressaltar que os serviços devem ser atestados por beneficiários diretos, ou personalidade jurídica que os represente. Não são consideradas declarações de parceria, contratos e
outros documentos congêneres para prestação de serviços de ATER a terceiros.

6. As Entidades Privadas Executoras de Ater deverão estar constituídas há pelo menos 01 (um) ano.

7. Depois de inseridas todas as documentações necessárias, deve clicar no botão “solicitar credenciamento”.

Fonte: Anater

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